Zanin vota para invalidar lei do Paraná que autorizou porte de armas a CACs; STF analisará ações em outros 9 estados

O ministro Cristiano Zanin, durante sessão do STF
O ministro Cristiano Zanin, durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF/21-03-2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para considerar inconstitucional uma lei estadual do Paraná que autorizou o porte de armas ao grupo conhecido como Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs).

O STF começou a julgar nesta sexta-feira a primeira de 10 ações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) questionando leis estaduais e municipais que facilitaram o acesso a armas de fogo. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para durar até o dia 29 de março.

O Estatuto do Desarmamento estabelece que para obter o porte de arma é preciso demonstrar “a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. A avaliação cabe à Polícia Federal (PF).

A lei do Paraná que está sendo avaliada determina que, no estado, todos os CACs têm reconhecida essa “efetiva necessidade”. Com isso, teriam direito ao porte.

Em seu voto, Zanin concordou com o argumento da AGU que a lei estadual retirou uma competência da União de autorizar o porte. “O diploma legal objeto desta ação direta, com efeito, adentrou temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União”, escreveu o ministro.

Fonte: O Globo

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