Zanin mantém desoneração por 60 dias após pedido do governo

Ministro do STF Cristiano Zanin
O ministro do STF Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu, novamente, o pedido apresentado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sustou por 60 dias o efeito da medida liminar assinada por ele que suspendia a desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes.

O pedido foi apresentado na noite de 4ª feira (15.mai.2024) pela AGU (Advocacia Geral da União). A nova decisão de Zanin vem depois da manifestação do Congresso Nacional endossando a solicitação do governo e será levada ao referendo da Corte em 24 de maio, mas já tem validade.

A decisão suspende os efeitos da liminar concedida em 25 de março que ainda não foi analisada pela Corte. Em 26 de abril, o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento. Havia 5 votos pela suspensão da validade da lei que prorrogou a desoneração da folha.

Na nova liminar sobre o tema, o ministro mencionou as negociações entre Executivo e Legislativo e disse que entende ser “cabível” conceder o prazo de suspensão concordado entre os Poderes.

Em manifestação enviada nesta 6ª feira (17.mai) ao ministro, o Congresso diz que votará, em até 60 dias, o projeto de lei apresentado pelo senador Efraim Filho(União Brasil-PB), que promove a reoneração de forma escalonada. Eis a íntegra da manifestação (PDF – 1 MB).

Segundo Zanin, mesmo que a análise do tema seja competência do Supremo através da ação de controle concentrado apresentada pela AGU, “não se pode olvidar que atualmente a jurisdição constitucional admite maior participação das partes na busca de uma solução negociada”.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional. No mesmo sentido, o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da decisão. Eis a íntegra (PDF – 138 kB).

O ministro diz que se passado o prazo de 60 dias e o projeto de lei não seja sancionado, a liminar que suspende a desoneração voltará a ter validade.

A ação de Zanin demandava celeridade. Caso a liminar ficasse válida até 2ª feira (20.mai.2024), as empresas precisariam recolher os 20% sobre os salários de seus funcionários.

Agora, fica válido o acerto feito entre Planalto e Congresso –que será depois oficializado quando o projeto de lei for aprovado. Pelo acordo, neste ano de 2024, a desoneração permanece válida para os 17 setores da economia. Em 2025, começa a ser aplicada uma alíquota de 5%. Esse percentual sobe para 10% em 2026, vai a 15% em 2027 e chega a 20% em 2028.

O ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, enviou um pedido à Corte para suspender o efeito da medida liminar (provisória) que determinava o fim da desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes.

O pedido (PDF – 177 kB) foi endereçado ao ministro Cristiano Zanin, autor da decisão que obrigava as empresas a pagarem ao INSS já em 20 de maio (próxima 2ª feira) 20% sobre a folha de salários do mês de abril.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revelou em um discurso recente que o governo havia entrado no Supremo com esse pedido só para forçar uma negociação com o Congresso e com os setores afetados. O acordo político saiu em 9 de maio.

Agora, o governo quer que o STF suspenda o efeito da medida liminar até que o Congresso possa votar, em até 60 dias, o projeto de lei apresentado também na 4ª feira (15.mai) pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB). O Congresso, por sua vez, tem 5 dias para avaliar a possibilidade da suspensão.

O principal argumento do governo apresentado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.633 é a aprovação da medida ter sido feita sem especificar a fonte dos recursos no Orçamento para conceder a isenção dos pagamentos. O questionamento foi aceito por Cristiano Zanin na liminar que colocou fim à desoneração.

O problema é que o projeto de lei que está para ser analisado pelo Senado (e, depois, pela Câmara) tampouco explica nem determina de onde sairá o dinheiro para pagar pela isenção concedida a empresas beneficiadas pela desoneração.

No seu pedido de suspensão da liminar, o ministro Jorge Messias não entra nesse detalhe.

Fonte: Poder360

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