Weintraub usou assessores do MEC como advogados em causas privadas

Dois assessores do Ministério da Educação (MEC) atuaram como advogados do ministro, Abraham Weintraub, em ações de interesse privado na Justiça. Nomeados como assessores especiais do ministro entre abril e maio do ano passado, os advogados Auro Hadano Tanaka e Victor Sarfatis Metta trabalharam como advogados de Weintraub. Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, a prática pode configurar improbidade administrativa, pelo uso de servidores públicos para fins pessoais. Procurado, o ministério nega irregularidades.

Auro Tanaka foi nomeado em 15 de abril de 2019. Victor Metta, em 28 de maio de 2019. O salário de ambos é de R$ 13,6 mil. Victor Metta aparece como um dos advogados representando Weintraub em uma ação de danos morais contra o site Brasil 247, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Seu escritório, Rosenthal Sarfatis Metta, entrou com a ação em 3 de outubro de 2019.

Em 28 de outubro do ano passado, Victor também aparece como representante de Weintraub em uma ação de danos morais contra a revista Fórum. No dia seguinte, 29 de outubro, o escritório também pediu danos morais contra o escritor Paulo Ghiraldelli Júnior, listando novamente Victor como um dos advogados em nome do ministro Abraham Weintraub.

Em novembro de 2019, Auro Tanaka moveu uma ação contra uma jornalista do “Valor Econômico” no Tribunal de Justiça de São Paulo. Na queixa-crime, a acusou de difamação. O Rosenthal Sarfatis entrou com uma ação civil no mesmo caso, na qual Victor não é elencado como representante de Weintraub.

O Ministério da Educação afirma “que não há impedimento para que os escritórios de Victor Sarfatis Metta e Auro Hadano Tanaka atuem na defesa da pessoa física de Abraham Weintraub. Os honorários advocatícios foram pagos particularmente por Weintraub, ou seja, sem recursos públicos.”

“Cabe esclarecer ainda que Tanaka e Metta exercem as funções de assessores especiais em regime de trabalho de dedicação integral, conforme estabelece a Lei 8112/90, em seu artigo 19, §2º, o que difere de atividade em regime de exclusividade, que seria motivo de impedimento para exercício de qualquer outra atividade profissional”, diz o órgão.

Do Globo

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