O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira a lei que determina volta da cobrança do seguro de trânsito, conhecido como DPVAT e rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Com a nova regulamentação, a pagamento do seguro será obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores.
O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, e será usado para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas.
Sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT cumpria essa mesma função até 2020.
Segundo o texto sancionado pelo presidente Lula, o SPVAT será cobrado para todos os donos de veículos terrestres.
“Considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”, detalha o texto publicado no DOU desta sexta.
A nova lei define que o pagamento do seguro será feito uma vez por ano, da mesma forma que acontecia com o DPVAT. Os valores serão administrados pela Caixa Econômica Federal.
O valor a ser pago ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), mas o texto publicado diz que a cobrança “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.
A partir de 2025, o seguro voltará a ser cobrado em todo território nacional, e o texto publicado também define que os valores podem variar de acordo com o tipo de veículo.
A função do SPVAT é indenizar vítimas de acidentes de trânsito. O valor é pago independente de quem tenha sido a culpa do evento.
O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou aos seus herdeiros em casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial.
Além disso, o SPVAT também poderá reembolsar custos de serviços funerários, reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial, e assistência médica, como fisioterapia e medicamentos.
A vítima precisará apresentar o pedido com uma prova simples do acidente do dano causado para solicitar o seguro.
Caso não faça o pagamento, o motorista será impedido de fazer o licenciamento e dirigir o veículo em via pública. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável pelo cumprimento da lei.
O texto previa uma infração grave e pagamento de multa caso o seguro não fosse pago, mas o trecho foi vetado pelo presidente Lula
Fonte: O Globo