Vai ser crime ou não portar maconha? Após Congresso acabar com prisão para usuários em 2006, entenda o que o STF está julgando

Plenário do STF durante sessão de julgamento
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF/29-02-2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar na tarde desta quarta-feira o julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. Até agora, cinco ministros votaram para descriminalizar o porte, mas apenas da maconha. Os magistrados também discutem se deve ser estabelecida uma quantidade mínima da droga que diferencia usuários e traficantes.

A ação analisada questiona a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, de 2006. Esse artigo estabelece penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”, e também para quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação” de drogas.

O caso chegou ao STF devido à condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso. A Defensoria Pública recorreu até o processo chegar ao STF, e o ministros entenderam que o caso deve ter repercussão geral, ou seja, o entendimento do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias.

Cinco ministros — Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber — votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Os ministros restringiram a inconstitucionalidade à maconha porque essa foi a droga apreendida no caso que motivou o julgamento.

Caso essa posição seja majoritária, as sanções passariam a ser administrativas, e não penais. Isso significa que o usuário de maconha não poderia, por exemplo, ser submetido a prisão em flagrante ou ser conduzido à delegacia. Isso não significa, no entanto, que a venda da droga seria liberada. O tráfico permaneceria como crime.

Até agora, o ministro Cristiano Zanin foi o único a votar contrário à descriminalização. O ministro considerou que essa mudança não poderia ser feita pelo STF, mas sim pelo Congresso, e que a medida levaria ao aumento do uso e, como consequência, traria prejuízos à saúde.

O STF também está decidindo se deve ser definida uma quantidade mínima de droga que sirva para diferenciar usuários de traficantes. Todos os ministros que votaram até agora concordaram que deve haver um critério, mas há divergência sobre qual deve ser a medida e quem deverá definir esse número.

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante, como a existência de outras drogas ou a apreensão de determinados instrumentos, como balanças.

Luis Roberto Barroso propôs 100 gramas, mas indicou que pode ajustar seu voto para acompanhar a maioria. Apesar de discordar da descriminalização, Zanin concordou com a necessidade de um critério e defendeu 25 gramas. Os dois concordaram com a quantidade de seis plantas.

Edson Fachin foi o único a não sugerir uma quantidade específica. O ministro considera que deve haver um critério objetivo, mas que o número precisa ser estabelecido pelo Congresso, e não pelo STF.

O julgamento será retomado com o voto de André Mendonça, que pediu vista no ano passado. Depois dele, a ordem de votação será a seguinte: Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Como Rosa Weber já se manifestou, o recém-empossado ministro Flávio Dino, que a substituiu, não votará.

No ano passado, quando o STF voltou a discutir a questão após uma interrupção de quase oito anos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considera crime a posse e o porte de droga em qualquer quantidade.

Entretanto, senadores discutem recuar da PEC caso o STF decida apenas definir parâmetros para diferenciar usuários e traficantes. O entendimento seria de que esse resultado não iria contrariar a Lei de Drogas.

Fonte: O Globo

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.