O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio de Noronha negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal, e manteve nesta quarta-feira (12) a decisão do TRE do RN, que inocentou o deputado federal João Maia (PR) no processo em que se apurou supostas despesas não contabilizadas, na prestação de contas de sua campanha em 2010.
Na decisão, o ministro analisando as provas, verificou que todas as despesas foram devidamente contabilizadas, e incluídas na prestação de contas apresentada pelo deputado.