Ex-gerente de relacionamento do Banco Santander (Brasil) S.A. que estornava os juros de sua conta corrente pessoal não conseguiu reverter sua demissão por justa causa.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do ex-empregado e manteve o julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
O desembargador José Rêgo Júnior, relator do processo no tribunal, entendeu que a conduta do gerente, ao retirar de sua conta os valores referentes ao juros cobrados pelo banco, “caracteriza a apropriação indébita, vez que efetuou os estornos sem autorização do empregador”.
José Rêgo destaca que o próprio gerente, que foi admitido no banco em 2006 e dispensado 2014, confessou essa prática em email encaminhado aos seus superiores.