Tribunal de Justiça usa termo de “agregar” para justificar a extinção de 12 comarcas potiguares

Em nota, a presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informa que estuda “agregar” 12 comarcas do interior, como manda a Resolução 184 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a determinação do CNJ, as comarcas devem ter, pelo menos, 50% dos casos novos em três anos, caso contrário devem ser agregadas a outras comarcas de maior porte. Tal redução se deve à modernização necessária nos setores públicos, com o objetivo de fazer o conhecido “mais com menos”, a exemplo da redução das Zonas Eleitorais e Varas do Trabalho  no RN.

No caso da Justiça Estadual, para uma comarca se manter, é preciso que tenha obtido uma média anual, a cada triênio, de, no mínimo, 539 processos novos nos anos de 2014, 2015 e 2016. Algumas Comarcas não atingiram tal média, com médias anuais de 286 ou 290 casos novos no ano. Muitas comarcas têm menos de 300 casos novos por ano. Há casos de comarcas com menos de 30 novos processos por ano.

Uma comarca com um juiz, um promotor e seis servidores geram um gasto em torno de R$ 2,4 milhões/ano para o Estado. E nessas despesas não estão inclusas outras despesas como custeio, diárias, informática, energia, segurança, material de expediente e aluguel.

Observação importante: A agregação é temporária e reversível. Quando a comarca agregada atingir a média estipulada, ela pode voltar a funcionar na cidade sede original. Vale lembrar que a agregação será apreciada pelos desembargadores do Pleno do TJRN. A medida está sendo estudada pela Presidência do Tribunal. É importante registrar: nenhum município e cidadão ficarão sem atendimento judiciário. A agregação de comarcas é feita para resultar em maior celeridade e eficiência no julgamento dos casos.

A agregação de comarcas faz parte de um programa do TJRN para tornar mais ágil o atendimento judiciário ao cidadão, iniciado em janeiro. Entre outras medidas, estão:

  • – A recuperação do parque de informática de todas as comarcas e fóruns;
  • – A recuperação dos prédios, em especial dos fóruns do interior do estado;
  • – Esforço concentrado de julgamentos;
  • – Diminuição do tamanho da máquina judiciária, de forma a torna-la mais ágil, produtiva e rápida;
  • – Melhoria do atendimento digital para os advogados e cidadãos com ações;
  • – Reorganização das comarcas segundo o volume de processos;

A agregação resultou  de um profundo estudo realizado pela UFRN (entre 2014 e 2015) sobre o Judiciário potiguar e as suas necessidades de eficiência. Todas elas se destinam a atender ao destino final: melhor atendimento judiciário aos cidadãos.

Para entender

Tribunal de Justiça defende a extinção de 12 comarcas, dentre elas três na região do Seridó

Saiba quais são as doze comarcas que devem ser extintas pelo Tribunal de Justiça do RN

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