Tribunal de Justiça notifica Estado sobre o pagamento de precatórios

11/05/2023/ Icaro Carvalho/ Precatorio DIEGO CABRA L,Juiz auxiliar da Presidência do TJRN e responsável pela Divisão de Precatórios Foto.Magnus Nascimento

O Estado do Rio Grande do Norte foi notificado no último dia 09 de maio pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) sobre valores em aberto referentes aos precatórios, quantia que soma quase R$ 41 milhões. De acordo com informações da Divisão de Precatórios, os valores precisarão ser regularizados até 31 de maio. Para 2023, estão previstos R$ 320 milhões em pagamentos de precatórios somente por parte do Governo do Estado.

Segundo informações do juiz auxiliar da presidência e responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, Diego Cabral, o Estado do RN chegou a fazer repasses ao longo dos primeiros quatro meses de 2023, no entanto, parte desse valor ficou em aberto, o que deixou o saldo da Divisão zerado. “Percebendo essa diferença, notificamos o Estado para que ele esclareça e tente complementar esses valores. Não é que o Estado não pagou nada, mas a diferença do Plano de Pagamento até maio somaria esses R$ 41 milhões. Não vejo como inadimplência ou irregularidade, pois o Estado precisa pagar até o fim do ano. O que estamos fazendo é um sinal de alerta para que o Estado se organize e não chegue ao fim do ano com um valor grande para aportar”, explica. A situação, segundo o juiz, teria acontecido também em 2022, com o Estado tendo compensado valores acima da quantia mensal em determinados meses.

“Essa volatilidade nas receitas é algo natural e previsível. No próprio plano de pagamento se estabeleceu isso, que há essa possibilidade de complemento em determinados meses. No mês de maio, havia essa possibilidade no Plano do Estado de que o Estado faria a complementação caso fosse necessário”, aponta.

Ainda segundo o juiz da Divisão de Precatórios, o Rio Grande do Norte, até abril de 2023, o Estado deveria ter pago R$ 116.777.830,01 e pagou R$ 75.873.060,19. Com isso, o valor a ser complementado seria de R$ 40.904.769,82, o que corresponderia a 35% do montante a ser pago nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023. “Mas, ressalto que não seria propriamente “atraso”, pois o Estado terá até o final do ano para integrar o valor total do plano de pagamento de 2023”, informou o juiz Diego Cabral, da Divisão de Precatórios.

Ao todo, a fila de precatórios referentes apenas ao Governo do Estado ultrapassa 16 mil credores, sendo cerca de 1.800 deles da fila “Super Preferência”, com pessoas físicas ou jurídicas podendo receber quantias ganhas em causas judiciais contra o Estado na frente da fila. No caso da Prefeitura do Natal, por exemplo, são exatos 2022 precatórios de ordem cronológica, totalizando R$ 441 milhões.

O RN e outros entes federativos, segundo o juiz Diego Cabral, estão no Regime Especial, com previsão de pagamento dos precatórios expedidos até 2029. Ao todo, são R$ 2,7 bilhões em precatórios incluindo Estado, Prefeitura do Natal e municípios do RN. Só por parte do Governo do Estado, esses precatórios somados totalizam R$ 2 bilhões.

Até novembro de 2022, segundo dados do TJRN, foram pagos R$ 308 milhões em precatórios no Rio Grande do Norte. Entre janeiro de 2021 e novembro de 2022, o valor atingiu R$ 477 milhões. “Inspira preocupação grave, porque mesmo que o Estado estivesse pagando em dia, estamos com um problema eterno para resolver que é o acúmulo de precatórios que se deu no RN”, cobra o presidente da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB-RN), Aldo Medeiros. “O TJRN não pode permitir isso e tem que usar o que determina a lei”, acrescenta.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o Governo do Estado por meio da assessoria de comunicação, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço está aberto para eventuais esclarecimentos.

Precatório

Um precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa (física ou jurídica) receber o crédito da condenação.

O magistrado que julgou a causa requisita, através do Presidente do Tribunal, ao ente público condenado, o valor constante de sua condenação, e este deve incluí-lo em seu orçamento anual, para o regular pagamento da dívida.

Por lei, os precatórios são colocados em duas filas: a super preferência – uma ordem de prioridade para se receber esses valores, voltados a pessoas acima de 60 anos, portador de doença grave ou pessoa com deficiência, assim definidos na forma da lei – e a ordem cronológica, que é a fila geral por questão de prazos de expedição do precatório na lista.

Da Tribuna do Norte

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