O desembargador Amaury Moura Sobrinho, numa decisão monocrática, não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento, que pedia a modificação de sentença que manteve a desconstituição do diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do município de Francisco Dantas, localizado no Oeste Potiguar.
Na decisão, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que não houve demonstração dos elementos probatórios mínimos ao deferimento do efeito suspensivo da sentença, vez que até o presente momento, não apontam quais os motivos que ensejaram a desconstituição do Diretório Municipal do PTB ou mesmo formalização deste ato.