TRE-RN mantém suspensão de atendimentos em cartórios eleitorais até 30 de abril

Na sessão plenária do último dia 02 de abril, os juízes da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) prorrogaram a suspensão de atendimentos nos cartórios eleitorais do estado até o dia 30 de abril. A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Nº 0600076-13.

O processo revisou a Resolução nº 03/2020 do TRE-RN, que definiu medidas de combate à propagação da Covid-19. O texto aprovado determinava a suspensão dos atendimentos até 30 dias após a aprovação (18 de março), mas foi estabelecido o novo prazo seguindo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda de acordo com a Resolução, serão atendidas somente as situações de urgência e que demandem a regularização da situação do eleitor e de partidos políticos que visem evitar o perecimento de direitos.

O atendimento das situações de urgência deverá ser solicitado por contato telefônico ou eletrônico, ao cartório ou a Secretaria, pelo eleitor ou advogados e representantes de partidos políticos. Havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.

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