Na sessão plenária do último dia 02 de abril, os juízes da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) prorrogaram a suspensão de atendimentos nos cartórios eleitorais do estado até o dia 30 de abril. A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Nº 0600076-13.
O processo revisou a Resolução nº 03/2020 do TRE-RN, que definiu medidas de combate à propagação da Covid-19. O texto aprovado determinava a suspensão dos atendimentos até 30 dias após a aprovação (18 de março), mas foi estabelecido o novo prazo seguindo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda de acordo com a Resolução, serão atendidas somente as situações de urgência e que demandem a regularização da situação do eleitor e de partidos políticos que visem evitar o perecimento de direitos.
O atendimento das situações de urgência deverá ser solicitado por contato telefônico ou eletrônico, ao cartório ou a Secretaria, pelo eleitor ou advogados e representantes de partidos políticos. Havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.