TRE/RN defere pedido de regularização das contas eleitorais de Leleu Fontes referente às eleições de 2018

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o pedido de regularização de contas eleitorais do então candidato Dilson Freitas Fontes (Leleu), referente às Eleições de 2018, foi deferido por unanimidade. A relatora do caso, Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, fundamentou sua decisão com base no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O requerimento de regularização foi apresentado após as contas terem sido julgadas como não prestadas. No entanto, o candidato foi intimado para esclarecer os indícios de omissão de gastos eleitorais, cujo pagamento não foi devidamente identificado nas contas bancárias de campanha. O valor em questão, de R$ 1.431,00, foi comprovadamente recolhido ao Tesouro Nacional, conforme exigido pela legislação.

A decisão destaca que o deferimento do pedido se deu após a análise da documentação apresentada pelo requerente, que cumpriu com todos os requisitos legais para a regularização das contas. Não foram encontrados indícios de recebimento de recursos de fontes vedadas, atendendo, assim, às exigências da legislação eleitoral.

Em contato com o Blog do Marcos Dantas o advogado Kelvin Martins, que defende Leleu Fontes, confirmou que agora com as contas regularizadas seu cliente consegue todas as condições jurídicas de disputar as eleições municipais de Caicó neste ano. Leleu tem o nome cotado para disputar uma vaga na Câmara Municipal pelo Republicanos, partido comandado pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias.

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