O desembargador Amílcar Maia acusou o recebimento de expediente oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Norte (OAB-RN), onde solicitava a suspensão dos prazos processuais e audiências no período de 07/01/15 a 20/01/15, com a finalidade de possibilitar o descanso anual aos profissionais da advocacia potiguar.
À unanimidade de votos, em consonância com parecer do procurador Regional Eleitoral, o TRE indeferiu a solicitação, por ausência de previsão legal para o atendimento do pedido.