TRE condena vereadora de Goianinha a pagar multa por propaganda eleitoral fora do prazo

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou a vereadora Juliana Braga, do município de Goianinha, ao pagamento de R$ 5 mil em multa por realizar propaganda eleitoral fora do prazo legal, nos termos do artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. A sentença foi proferida pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, e atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra a parlamentar municipal.

De acordo com o MPE, a vereadora distribuiu máscaras de proteção a funcionários da Central de Regulação de Goianinha, órgão vinculado à Secretaria de Saúde do município. Além disso, fotos da distribuição foram publicadas em rede social da Central e curtidas pelo perfil pessoal da vereadora. Sendo assim, o órgão ministerial denunciou tanto a vereadora quanto a secretária de saúde, Valéria Texeira de Paz e Oliveira, que seria responsável pela conta na qual foram publicadas as fotos.

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