TJ determina sequestro de R$ 2,1 milhões da conta do município de Ceará-Mirim

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, determinou o sequestro do montante de R$ 2.140.169,04 nas contas da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim. A determinação se deu pelo descumprimento, por parte do chefe do Executivo municipal, em não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPRs) no prazo legal, mesmo após ter sido notificado para tanto.

Os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial e pagos aos credores pela Divisão de Precatórios do TJRN. O pedido de sequestro foi feito pela empresa Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários LTDA. A determinação do sequestro pelo presidente do TJRN está fundamentada no artigo 100, §§ 3º, 4º e 6º da Constituição Federal, cumulado com o art. 13, inciso I, e § 1º da Lei nº 12.153/2009.

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