TCU retoma votação sobre mandatos em agências reguladoras nesta 4ª

Tribunal de Contas da União
TCU avalia indicação para a Anatel desde janeiro de 2022; na imagem, fachada da sede do Tribunal em Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) retoma nesta 4ª feira (26.jun.2024) o julgamento que pode mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras federais. O processo já teve análise adiada 5 vezes por pedidos de vista e de retirada de pauta, o último em abril, em função da falta de consenso entre os ministros sobre uma definição para o tema. 

O caso está na Corte de Contas desde janeiro de 2022 e trata do tempo de mandato do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021. 

O processo analisa se os nomeados para o cargo de diretor-presidente dos órgãos podem ter 5 anos de mandato, mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das agências, ultrapassando 5 anos como diretor, o que é o caso de Baigorri.

Todas as agências federais têm uma Diretoria Colegiada (ou Conselho Diretor) formada por 5 diretores ou conselheiros. Eles são indicados pelo presidente da República, que também é o responsável por nomear o diretor-geral ou diretor-presidente dos órgãos. O mandato de um integrante da diretoria é de 5 anos. É proibida a recondução para mandato consecutivo.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, já apresentou seu voto, em 16 de agosto de 2023. Ele entendeu que o mandato de Baigorri deve terminar em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.

Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para:

Isso significa que, se alguém é nomeado para presidir uma agência de 2020 a 2025, mas já estava na Diretoria Colegiada desde 2018, o mandato acaba em 2023, quando totalizará 5 anos na diretoria.

No entanto, há pelo menos outras duas correntes no TCU. Uma ala concorda com o voto de Rodrigues, mas quer limitar o entendimento às futuras indicações. Outra, considera que o mandato de presidente não deve ser somado ao tempo anterior na diretoria.

Leia mais sobre o caso:

Se prevalecer o entendimento do relator, o maior beneficiado seria o presidenteLuiz Inácio Lula da Silva (PT). Motivo: o efeito cascata abriria vagas que possivelmente entrariam na mesa de negociação do governo petista com partidos políticos, sobretudo do Centrão. 

A decisão pode abreviar os mandatos nas seguintes agências:

Uma decisão do TCU na linha do que propôs o relator encerraria imediatamente os mandatos dos presidentes de 3 agências. É o caso da Aneel, ANS e Ancine, onde os atuais presidentes ocupam cargos na diretoria desde 2017 ou 2018.

Fonte: Poder360

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.