TCE/RN volta a adiar julgamento das contas de Carlos Eduardo

22-10-18- Politica - Sabatina Fiern - CARLOS EDUARDO foto/adriano abreu/h/selecionadas

O Tribunal de Contas do Estado voltou adiar a conclusão do julgamento da prestação de contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, referente ao exercício financeiro de 2014, com segundo pedido de vistas dos autos, agora por parte da conselheira Ana Paula Oliveira, que pediu novas diligências,  entendendo que “há muitas dúvidas em relação a esse processo”, colocando como “muitos sensíveis” questões relacionadas a restos a pagar e convênios, porque em relação a déficits financeiros e orçamentários “em si não são motivos para desaprovação”.

Já o conselheiro Tarcísio Costa, que havia pedido vistas do processo em 18 de outubro, proferiu voto, na sessão de ontem da Segunda Câmara, divergindo do voto do relator originário, conselheiro Gilberto Jales, que era pela desaprovação das contas do ex-gestor.

No voto divergente, o conselheiro Tarcísio Costa disse que entende que foi “respeitado o limite constitucional para repasse de duodécimo e, no que toca aos créditos suplementar e especial, e considerando os precedentes da Corte e de vários outros Tribunais pelo país”. Assim, emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas.

Costa entendeu que aliado à natureza autorizativa do orçamento e à ausência de demonstração de prejuízo, e à falha meramente de forma, as contas podem ser aprovadas, “sem prejuízo da expedição de orientações vinculadas à abertura de créditos futuros”.

Para Costa, no que toca à base de cálculo utilizada pelo ente público para os repasses duodecimais, “assiste razão à defesa apresentada. Isto porque, de fato, durante os anos de 2011, 2012 e 2013 (processos de consulta n.º 9575/2011-TC, n.º 8648/2012-TC e n.º 4841/2013-TC), a Corte divergiu quanto à interpretação que deveria ser dada à matéria”.

“Nos dois primeiros anos, orientou que as contribuições previdenciárias dos servidores computar-se-iam na base de cálculo dos valores repassados ao Poder Legislativo”, disse Costa, acrescentando que, no terceiro ano, continuou entendendo que aquelas contribuições deveriam ser somadas à base de calculo do duodécimo, salvo se existente junto ao ente público uma autarquia responsável pela gerência do Regime Próprio de Previdência.

Segundo o voto de Costa, a  inovação trazida em 27 de junho de 2013, acabava alcançando o Município de Natal. “A mudança do entendimento da Corte, entretanto, só foi consolidada no final de junho de 2013 (Processo n.º 4841/2013-TC), enquanto que as leis orçamentárias verificadas nestes autos são anteriores a este marco de tempo”.

Costa apontou, nos autos, que o Executivo tinha até o dia 15 de abril do ano de 2013 para enviar a LDO para o Legislativo, prazo que obviamente já havia se encerrado à conclusão da consulta respondida.

“Tal fato, não tenho dúvidas, contribuiu para que se entendesse como receita do Município as contribuições previdenciárias, influenciando igualmente os Projetos de LOA e PPA e, ademais, a própria base de cálculo do duodécimo repassado no ano seguinte”, arguiu Tarcísio Costa.

No voto de vistas, ele acrescentou que o TCE modificou  as regras para a base de cálculo dos repasses duodecimais “num limiar de tempo que impossibilitou ao gestor ter conhecimento de sua necessidade de concretizar mudanças”.

O entendimento de Costa foi de que a comunicação orientada aos destinatários, entretanto, “não foi efetivada, militando em favor do Executivo do Município de Natal, ainda, o fato de não ter incluído nos valores que compuseram a base de cálculo para repasses do duodécimo a CIDE combustíveis, conforme autorização desta Corte, demonstrando sua boa fé e também que teve tardio conhecimento sobre as alterações interpretativas promovidas pelo TCE”.

Dadas todas estas circunstâncias, considerou que a base para a confecção do cálculo necessário ao repasse do duodécimo era R$ 1.132.454.959,22 referentes aos valores informados pelo Corpo Técnico e ratificados pelo Conselheiro Relator (R$ 1.092.472. 388,63) acrescidos das contribuições sociais (R$ 39.982.570,59).

Partindo daí, segundo Costa, e fazendo incidir sobre o valor o percentual constitucional máximo de repasse (4,5%), se chega à quantia de R$ 50.960.473,16 , respeitada pelo gestor responsável.

Tribuna do Norte

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