TCE-RN determina suspensão parcial de contrato de limpeza urbana de Macau

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou nesta quinta-feira (18) a suspensão parcial do contrato firmado entre a Prefeitura de Macau e a empresa TCL Limpeza Urbana Ltda para a coleta de resíduos sólidos na cidade.Foram identificados indícios de sobrepreço no contrato.

Com a suspensão, o Executivo Municipal deve se abster de realizar pagamentos superiores a R$ 319.466,04 por mês para a empresa contratada até o julgamento do mérito do processo; vincular os pagamentos a planilhas de medições acompanhadas da comprovação da manutenção do quadro de funcionários, certificando a efetiva prestação dos serviços; e submeter os processos ao controle interno. Também foi requisitada a relação detalhada dos serviços oferecidos que subsidiaram os pagamentos desde o início do contrato.

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