Tabata posta montagem com rosto de Nunes no corpo do Ken, de “Barbie”

Cabeça do prefeito Ricardo Nunes no corpo do Ken
“Você sabe ‘KEN’ é o prefeito de São Paulo?”, questiona Tabata Amaral na legenda do post

A deputada federal e pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB-SP), publicou em seus perfis nas redes sociais na 6ª feira (5.abr.2024) um vídeo com uma montagem do rosto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) no corpo do ator Ryan Gosling interpretando o personagem Ken, do filme “Barbie”.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu o uso de deepfake em campanhas. A prática foi definida como: “Conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

No vídeo, Tabata reage a uma declaração de um aliado de Nunes, que teria chamado a deputada de “Barbie da política”.

Quer dizer então que a turma do Ricardo Nunes está dizendo que eu sou a Barbie? Esse prefeito que é o Ken. Eu fiz um vídeo inclusive que eu mostrei aqui perguntando para as pessoas: ‘Quem é o prefeito de São Paulo?’. Eu falava: ‘Ricardo Nunes’. Todo mundo: ‘Quem?’“, diz a congressista.

“Você sabe ‘KEN’ é o prefeito de São Paulo?”, pergunta na legenda do post.

Assista:

Você sabe “KEN” é o prefeito de São Paulo? pic.twitter.com/wXjjWaRqAP

— Tabata Amaral (@tabataamaralsp) April 5, 2024

Em reposta, Nunes afirmou que a publicação de Tabata foi um “ato juvenil”.

“Sigo cuidando da cidade”, disse.

Depois da repercussão, Tabata afirmou que “preza pelo respeito às normas e à legalidade em todas as circunstâncias” e que, “diante da existência de questionamentos, optou-se por retirar a postagem do ar”. Até as 12h21 deste sábado (6.abr), o conteúdo continuava no X (ex-Twitter) e no Instagram da pré-candidata.

A resolução 23.732, de fevereiro de 2024, do TSE, estabelece que “é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.

A prática “configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato”, diz o TSE.

Leia mais:

Fonte: Poder360

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.