STM nega habeas corpus a ex-diretor de Arsenal do Exército de Barueri

metralhadoras espalhadas pelo chão
Por 8 votos a 3, o tribunal decidiu que o tenente-coronel deve responder à ação penal militar na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, no mesmo processo que os demais réus; na imagem, metralhadoras furtadas do Exército

O STM (Superior Tribunal Militar) negou nesta 3ª feira (11.jun.2024) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista, ex-diretor do Arsenal de Guerra do Exército em Barueri (SP). Ele está envolvido indiretamente no furto de armamentos no quartel.

Por 8 votos a 3, o tribunal decidiu que o tenente-coronel deve responder à ação penal militar na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, no mesmo processo que os demais réus. 

O oficial é acusado de negligência por não cumprir leis, regulamentos ou instruções. No furto, em outubro do ano passado, foram roubadas 13 metralhadoras calibre 50, com capacidade para derrubar aeronaves, e 8 metralhadoras calibre 7,62.

Apesar de não haver indícios diretos de sua participação no crime, o ex-diretor do Arsenal de Guerra do Exército em Barueri era responsável pela fiscalização da unidade militar.

A defesa argumentou que o tenente-coronel não deveria ser incluído no processo, pois não participou do crime e foi acusado só de falha na fiscalização.

Os advogados de Batista também afirmaram que as acusações do MPM (Ministério Público Militar) são administrativas e não criminais, devendo ser tratadas como infração disciplinar.

O julgamento foi interrompido na 3ª feira (14.mai) depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Lourival Carvalho Silva.

Na sessão desta 3ª feira (11.jun), Carvalho Silva decidiu acompanhar o relator, negando o habeas corpus que tentava trancar a ação penal contra o oficial. O ex-diretor do Arsenal responde juntamente com outros militares e civis envolvidos no furto.

Em seu voto, o ministro Lima de Queiroz mencionou que a falta de controle do tenente-coronel transformou o quartel em um “caos administrativo”, facilitando o furto pelos militares e civis envolvidos.

No entanto, o ministro Artur Vidigal de Oliveira discordou, argumentando que o comandante, recém-empossado, não deveria ser tratado como os criminosos. 

Antes, o relator do processo no STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, havia negado o pedido de forma monocrática. Segundo ele, habeas corpus não é o instrumento adequado para trancar uma ação penal. Também afirmou que o réu terá todas as ferramentas de defesa no juízo da Auditoria Militar de São Paulo.

Fonte: Poder360

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