Na esteira da polêmica sobre a concessão do benefício de prisão domiciliar a Adriana Ancelmo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou números de decisões análogas ao caso da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro.
Segundo o STJ , desde o início da vigência do Estatuto da Primeira Inf-ncia, em março de 2016, o tribunal analisou 45 pedidos de prisão domiciliar feitos por presas com filhos menores. Em 32 deles houve decisões colegiadas que garantiram o convívio das mães com as crianças.
O registro foi divulgado ontem na página do tribunal. No texto, o STJ ressalta que a concessão de prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos é analisada caso a caso – embora prevista na lei, não é aplicada obrigatoriamente. Na decisão, os magistrados avaliam as circunst-ncias individuais da detenta, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família. Além das 32 decisões colegiadas, o levantamento do STJ aponta outras 40 liminares – provisórias, portanto – que decidiram pela necessidade do retorno da presa à casa.