STF vai discutir se candidatura avulsa é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se é constitucional um candidato sem filiação partidária poder disputar eleições. Na sessão nesta quinta-feira, 5, por unanimidade, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo, no qual um cidadão recorre de decisão que indeferiu sua candidatura avulsa a prefeito do Rio de Janeiro (RJ) nas eleições de 2016.

Segundo a decisão tomada , a questão tem relevância social e política para que o caso seja futuramente analisado pelo Tribunal. No caso dos autos, a candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade.

No recurso ao STF, o candidato sustenta que a norma deve ser interpretada segundo a Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, que estabelece como direito dos cidadãos.

Ao trazer questão de ordem na qual propôs reconhecimento da repercussão geral, o ministro Roberto Barroso observou que, na interpretação dada à Constituição de 1988, prevalece o entendimento de que a filiação partidária é condição de elegibilidade e, por consequência, são vedadas as candidaturas avulsas.

Segundo ele, é importante que o STF discuta se a interpretação dessa norma constitucional contraria o Pacto de San José da Costa Rica, que não prevê a exigência de filiação partidária.

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