STF tem maioria para que MP conduza investigações com aval da Justiça

Plenário do STF
Análise foi suspensa em razão da posse do novo presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), João Batista Moreira; resultado será proclamado em 2 de maio

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (25.abr.2024) para autorizar que o MP (Ministério Público) conduza investigações criminais, desde que seja autorizado pela Justiça e cumpra os mesmos requisitos e prazos estabelecidos em inquéritos policiais.

O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, em razão da posse do novo presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), João Batista Moreira. O ministro afirmou que o julgamento será finalizado e que a tese deve ser apresentada na próxima 5ª feira (2.mai).

A Corte analisa 3 ações apresentadas pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e pelo PL (Partido Liberal). Contestam a Resolução nº 77/2004, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que normatiza a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no Ministério Público.

O julgamento foi retomado depois de 2 anos no plenário físico do Supremo na 4ª feira (24.abr.2024) depois de um pedido de destaque feito por Fachin. Na época, Gilmar Mendes deu um voto de divergência, sendo acompanhado por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (aposentado).

Agora, Fachin e Gilmar apresentaram um voto conjunto em que reconheceram parcialmente as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) propostas. Eles propuseram validar normas que autorizam investigações pelo MP, desde que respeitadas algumas regras. Atualmente, não há uma norma que trate sobre os prazos de investigações conduzidas pelo órgão.

Outro ponto estabelecido pelos ministros foi que em crimes que envolvem policiais e agentes de segurança pública, é dever do MP realizar a investigação. O entendimento teve divergência dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça, que alegam serem necessárias provas de má-conduta dos policiais para a aplicação da regra.

Dino também sugeriu um acréscimo na tese para determinar a exigência de autorização judicial policial para a prorrogação dos inquéritos somente em casos em que os investigados estão presos.

Fachin adiantou que acolheria em seu voto algumas propostas apresentadas pelos colegas, mas, para isso, é necessário que o ministro Gilmar Mendes, que está em Londres para o Fórum Brasil de Ideias, apresente o seu voto. O resultado será proclamado na próxima sessão.

Fonte: Poder360

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