STF tem maioria para definir regras para novos cursos de medicina

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, participa da cerimônia de acolhimento dos profissionais do Programa Mais Médicos
O artigo 3º da Lei dos Mais Médicos, visado no processo, estabelece a priorização da abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante. O Programa Mais Médicos foi instituído com a finalidade de diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS (Sistema Único de Saúde). Na foto, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, em cerimônia do Programa

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na 6ª feira (24.mai.2024) para condicionar a abertura de cursos de medicina aos critérios estabelecidos pela Lei do Mais Médicos (12.871 de 2013) O julgamento foi retomado em plenário virtual e seguirá até 4 de junho. Na modalidade, os ministros depositam seus votos em uma plataforma online e não há debate. Ainda restam 2 votos.

A Corte julga duas ações sobre o tema: a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 81 e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7187. O alvo é o artigo 3º da Lei do Mais Médicos, sancionada em 2013 durante o governo de Dilma Rousseff (PT), que estabeleceu como política pública a priorização da abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante.

Segundo o dispositivo, cabe ao MEC (Ministério da Educação) dispor sobre os editais que autorizam o funcionamento do curso de medicina no local, considerando a relevância e a necessidade social da oferta, com base na emergência e urgência.

Em uma das ações, a Anup (Associação Nacional de Universidades Particulares) alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para abertura de vagas. Já a ADI apresentada pelo Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras) argumenta que elas violam o princípio da livre iniciativa e livre concorrência. 

Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos.

A análise foi suspensa em fevereiro deste ano por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele acompanhou o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, para determinar que novos cursos de medicina sejam instalados por chamamentos públicos.

Eis o placar do julgamento da liminar: 

Há, no entanto, duas propostas diferentes de modulação para a decisão liminar do decano que suspendeu a criação de novas vagas de medicina que ignorem os critérios estabelecidos pela lei.

Eis o resumo do que decidiu Gilmar Mendes:

O ministro Edson Fachin abriu divergência em não concordar com a possibilidade de manter a tramitação dos processos já instaurados por decisão judicial. Ele defende que os processos administrativos pendentes sejam extintos. O voto foi acompanhado por Rosa Weber, que se aposentou em setembro de 2023.

O ministro André Mendonça votou pela suspensão de todos os processos que pedem a abertura de novos cursos de medicina até que seja feita uma nova análise da Lei do Mais Médicos. O magistrado quer que o Ministério da Educação avalie os instrumentos regulamentadores da política pública em até 180 dias e pediu a criação de um grupo de trabalho com participação da sociedade civil para revisar o impacto da Lei do Mais Médicos.

Eis o placar da modulação:

Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras) – entidade autora da ADI 7187- disse ao Poder360 que, embora a ação peça pela inconstitucionalidade do dispositivo, a questão que mais importa é a modulação dos efeitos da decisão.

O mecanismo serve, segundo Dyogo, para abrandar os efeitos de um “mau comportamento” do MEC. A conduta negligente do ministério é vista desde 2014, com a publicação de editais com chamamentos públicos para a instalação de cursos de medicina que dão “proeminência” a questões financeiras a acadêmicas. 

Na ADI 7187, a autora argumenta que a lei criou condições de interpretação ampla para a criação de programas e ações necessárias à oferta do curso médico. Afirma que as universidades interiorizadas foram “atropeladas” pelo Ministério da Educação, o que resultou numa política de interiorização que se demonstrou muito falha e injusta.

Segundo o assessor, o último edital, publicado em 2024, autoriza que hospitais com 400 leitos disputem novas autorizações de cursos de medicina, não importando onde eles estejam. Ou seja, mais vagas são direcionadas às regiões mais desenvolvidas, como as capitais, e regiões dos interiores ficam com a carência de profissionais.

Em um movimento de perda de confiança das universidades no Ministério da Educação, a transição criada por Gilmar Mendes é uma expectativa de “correção de erros” e ausência do cumprimento da lei do órgão federal pelo STF. A expectativa das universidades é de que a Corte valide a modulação e reconheça a omissão da União em tentar resolver a crise da carência dos cursos em determinadas regiões.

O Poder360 preparou um histórico para explicar o caso em 9 pontos:

Fonte: Poder360

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