STF retoma julgamento que pode descriminalizar porte de maconha; entenda os principais pontos em discussão

Plenário do STF durante sessão
Plenário do STF durante sessão — Foto: Rosinei Coutinho/STF/29-02-2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira a ação que discute a descriminalização do porte maconha para uso pessoal. Cinco ministros já votaram para considerar que o porte até uma certa quantidade não é crime. Além disso, já há maioria para definir que precisa ser estabelecida uma medida que diferencie usuários e traficantes, mas há divergências entre os ministros sobre quem fará a definição e qual será o valor.

O julgamento começou ainda em 2015, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista. O mais recente ocorreu em agosto do ano passado, pelo ministro André Mendonça. Por isso, a análise será retomada com o seu voto. Um novo pedido de vista, no entanto, pode ser feito por outro ministro, adiando novamente a conclusão.

O avanço da ação no STF gerou reações tanto no Legislativo, com a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de todas as drogas, quanto no Executivo, que tenta se desvencilhar do desgaste na sociedade que poderia ser gerado pela eventual descriminalização.

Entenda os principais pontos do julgamento.

Seis ministros proferiram seus votos. Cinco deles — Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber — votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Até agora, apenas Cristiano Zanin votou contra.

Em relação à quantidade, Moraes, Gilmar e Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante, como a existência de outras drogas ou a apreensão de determinados instrumentos, como balanças.

Atual presidente do STF, Barroso propôs 100 gramas, mas indicou que pode ajustar seu voto para acompanhar a maioria. Apesar de discordar da descriminalização, Zanin concordou com a necessidade de um critério e defendeu 25 gramas. Os dois concordaram com a quantidade de seis plantas.

Edson Fachin foi o único a não sugerir uma quantidade específica. O ministro considera que deve haver um critério objetivo, mas que o número precisa ser estabelecido pelo Congresso, e não pelo STF.

A ação que está sendo julgada questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O ponto de partida foi a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso. Ele foi condenado por porte, e a Defensoria Pública recorreu até o caso chegar ao STF. Os ministros estabeleceram, então, que o caso tem repercussão geral. Isso significa que o que ficar definido terá que ser aplicado em todos os casos semelhantes.

Relator do caso, Gilmar Mendes votou no início do julgamento, em 2015, pela descriminalização do porte de todas as drogas ilícitas. Na época, ele considerou que seria positivo estabelecer um parâmetro para diferenciar usuário e traficante, mas afirmou que era necessário um estudo da situação no Brasil.

Em seguida, Edson Fachin concordou com a descriminalização do porte, mas sugeriu que se limitasse à maconha. O ministro também considerou que o Congresso deveria estabelecer uma quantidade que diferencie usuários e traficantes. Ainda em 2015, Luís Roberto Barroso foi o primeiro a sugerir uma medida específica: 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Na época, o ministro Teori Zavascki pediu vista. O ministro morreu em 2017, e o processo foi herdado pelo seu sucessor, Alexandre de Moraes. Na retomada do caso, no ano passado, o ministro propôs estabelecer um critério de até 60 gramas de maconha, mantendo as seis plantas fêmeas. Ele baseou sua posição em um estudo que analisou ocorrências policiais de apreensões da droga e mostrou que a classificação de usuário ou traficante é influenciada por fatores como a cor da pele, a idade e a escolaridade.

Após o voto de Moraes, Gilmar reajustou seu voto em dois pontos, aderindo ao critério do colega e limitando a descriminalização do porte à maconha. Barroso também mudou sua posição, para 100 gramas, mas afirmou que concordaria com 60 caso seja a posição majoritária.

Quando André Mendonça anunciou que pediria vista, a então presidente, Rosa Weber, anunciou que adiantaria seu voto, porque se aposentaria no mês seguinte. Ela declarou que “gostava mais” do voto original de Gilmar, pela descriminalização de todas as drogas, mas disse entender a busca por um consenso e também acompanhou Moraes.

Após Mendonça, a ordem de votação é: Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Como Rosa Weber já se manifestou no caso, o recém-empossado ministro Flávio Dino, que a substituiu, não votará neste caso.

Fonte: O Globo

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