STF define regras para uso de algemas em menores de idade

Cármen Lúcia suspende concursos da PM-SC por limitar vaga para mulheres
A ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, julgou improcedente o recurso da defesa da menor de idade, mas definiu condições para casos futuros por causa de reiteradas reclamações do tema trazidas ao STF

A 1ª turma do STF definiu nesta 3ª feira (7.mai.2024) regras para o uso de algemas em menores de idade. Por unanimidade, os ministros que compõem a 1ª Turma do Supremo -Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino- acompanharam as condições propostas pela relatora, ministra Cármen Lúcia. 

Foi condicionado que o MP (Ministério Público) avalie a necessidade de algemas depois da apreensão de um menor de idade. Além disso, que ele seja encaminhado a uma entidade especializada ou a uma repartição policial separada dos adultos, na ausência da 1ª. 

Foi decidido também que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) receba a decisão a fim de adotar providências no sentido de “esmiuçar” procedimentos que precisam ser observados por todos os juízes brasileiros. 

Só o ministro Flávio Dino apresentou ressalvas, que não alteraram a conclusão jurídica do caso. Argumentou que deveria ter um filtro para não haver abusos dos juízes, ao fundamentar a necessidade do uso de algemas.

Ficou definido: 

A 1ª Turma do STF julgou caso de uma menor de idade apreendida e, posteriormente, internada, por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A defesa usou da súmula vinculante 11 para pedir que fosse anulada a audiência em que a menor foi algemada.

A súmula em questão diz: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

O colegiado julgou improcedente a reclamação da autora, acompanhando o voto da ministra relatora Cármen Lúcia. Contudo, a ministra argumentou ter trazido a discussão ao debate considerando a “relevância da matéria em questão” e a “reiteração de reclamações do tema” ao STF.

Fonte: Poder360

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.