STF autoriza uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o uso de vestimentas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que o rosto permaneça visível. A decisão foi tomada por unanimidade e tem repercussão geral.

“É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”, diz a tese aprovada pelos ministros.

O caso teve início com uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), devido à representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso quando renovou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As fotos da sua CNH anterior e de sua carteira de identidade, no entanto, haviam sido feitas com o traje.

O pedido foi aceito na primeira instância da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A União, no entanto, recorreu ao STF, alegando que a liberdade religiosa não poderia se sobrepor a uma obrigação comum a todos os cidadãos. Quando o caso chegou ao STF, os ministros determinaram a repercussão geral, o que significa que o entendimento vale para todos os casos semelhantes.

O relator foi o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que considerou que haveria um prejuízo grande à liberdade religiosa e um benefício pequeno para a segurança pública:

— Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública.

Barroso ainda alegou que “embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade”.

Fonte: O Globo

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