STF analisa decisão de Zanin que suspendeu desoneração da folha

Zanin tomou posse no STF em 3 de agosto
A análise começou no plenário virtual da Corte às 00h e seguirá até 6 de maio caso nenhum ministro apresente pedido de vista ou destaque; julgam decisão do ministro Cristiano Zanin (ao centro)

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta 6ª feira (26.abr.2024) o julgamento da decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a validade de trechos da lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027.

A análise começou no plenário virtual da Corte às 00h e seguirá até 6 de maio caso nenhum ministro apresente pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (para levar o caso ao plenário físico). Na modalidade, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico e não há discussão.

A decisão de Zanin já tem validade. Se validada pelos demais ministros, terá efeito até que o STF julgue a ação definitivamente.

Até a publicação desta reportagem (11h19min), somente o relator apresentou o seu voto. Ele defendeu o referendo de sua decisão liminar que atende parte dos pedidos feitos pelo governo que Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro, que já foi advogado de Lula, afirma que é necessário conciliar as contas públicas e o equilíbrio fiscal.

“Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade.  Pode-se concluir, nessa linha, que assegurar direitos tem custo para o Estado e, sem equilíbrio financeiro (ou sem solvência), não há como realizar as necessárias entregas à população brasileira”, declarou. Eis a íntegra do voto do ministro (PDF – 185 kB).

Zanin também considerou procedente o argumento da AGU (Advocacia Geral da União) de que o Senado não demonstrou o impacto financeiro da prorrogação da desoneração, o que iria contra Constituição Federal. Foram suspensos os artigos 1, 2, 4 e 5 da lei 14.784/2023.

Saiba nesta reportagem quais são os 17 setores reonerados e o impacto fiscal que a renúncia tem nos cofres do governo.

A decisão do ministro atendeu um pedido da AGU, que também é assinado por Lula, protocolado um dia antes. No pedido encaminhado ao STF, o governo não indica o número de setores em que a desoneração poderia ser considerada inconstitucional. Cita só em áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.

O governo quer acabar com o benefício fiscal para as empresas para aumentar a arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que iria judicializar a questão.

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.

A desoneração dos municípios pequenos também está incluída na ação enviada ao Supremo. Atualmente, está válida para aqueles com até 156,2 mil habitantes. Nesse caso, a AGU também não cita números e fala em improdutividade.

A ação da AGU pede ainda que a MP (medida provisória) 1.202 de 2023 seja considerada constitucional. O texto tinha objetivo de aumentar a arrecadação por meio de algumas iniciativas, como o fim gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e da desoneração.

Segundo o governo, a manutenção do mecanismo vai contra princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101 de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eis a íntegra do pedido do governo (PDF – 13 MB).

Fonte: Poder360

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