Stalker de MG: estado registrou mais de 5 mil ocorrências de perseguição em 2023

Kawara Welch
Kawara Welch — Foto: Reprodução

O caso de Kawara Welch, presa pelo crime de stalking no início do mês após perseguir um médico de Ituiutaba, e conhecida como “stalker de MG”, é mais comum do que se imagina no estado. Minas Gerais teve 5.201 ocorrências no ano passado, segundo dados da Secretaria Estadual de Justiça, o que significa uma média de 14 por dia. Nos três primeiros meses deste ano, já são 1.324 denúncias.

Kawara tem 23 anos e foi presa após passar cinco anos perseguindo um médico em Ituiutaba, na região do Triângulo Mineiro. De acordo com as investigações, ela chegou enviar 1.300 mensagens e ligar 500 vezes para a vítima e sua família em um único dia. Ela usou dois mil telefones diferentes, o que impossibilitou o bloqueio do número. A suspeita era paciente do médico em 2019 e o perseguia desde então. A vítima fez 42 boletins de ocorrência.

A Justiça determinou medidas protetivas, ignoradas pela mulher que manteve as ligações e ameaças. Kawara só foi detida pelo crime de roubo, após pegar o telefone da esposa do médico dentro da clínica dele. Ela ficou foragida, mas foi presa no início de maio. Uma versão trágica de um crime retratado também no seriado ‘Bebê Rena’ da Netflix.

Um advogado e servidor público, que prefere não se identificar, contou que já passou por uma situação semelhante a do médico do Triângulo Mineiro. Há alguns anos ele saiu uma única vez com uma mulher que passou a segui-lo.

— Depois desse dia, essa moça me perseguiu em todos os lugares possíveis, sempre se apresentava como namorada, noiva ou esposa. Na época não tinha celulares e internet, mas tinha secretária eletrônica. Ela entupia minha caixa de mensagens todos os dias. Foi terrível! — lembra o advogado.

Ele diz que fez a denúncia à polícia e ela foi chamada até a delegacia.

— O caso eu não importo de contar, meu medo é ser identificado e essa pessoa reaparecer. Ela sabe onde moro e trabalho. Fiquei traumatizado — afirma.

No senso comum, pensamos que não pode ser normal uma pessoa perseguir a outra, mesmo que a justificativa seja admiração (por um artista, por exemplo), paixão (às vezes platônica), ciúme ou qualquer outro sentimento. O psicólogo do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais, mestre em psicanálise, Danty Marchezane, esclarece que essa insistência que gera constrangimento não deve ser tratada de forma generalizada como uma patologia. O comportamento é, em sua maioria, um crime, e não um distúrbio.

— Não precisa ser 100 ligações, mil mensagens para caracterizar o stalking. Quando a vítima começa a sentir a presença de forma intrusiva, muito provavelmente estamos falando de perseguição. Se você não deseja que essa pessoa te acompanhe nas redes sociais, bloqueie. Se sentir que foi invadido ou ameaçado, denuncie e tome providências para se proteger. Casos podem escalar. Não naturalize a perseguição – alerta o psicólogo.

O que justifica essas atitudes? Posse pela outra pessoa? O sentimento não explica tudo:

— O motivo que perseguidor vai ter é muito particular. A posse é um elemento muito presente na característica de quem persegue, mas pode ser ressentimento, inveja ou porque não gosta. As causas podem ser diversas em cada um — explica Marchezane.

O crime de “stalking” foi incluído no Código Penal em março de 2021. Ele consiste em perseguir uma pessoa reiteradamente, fisicamente ou de forma virtual, “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade, ou privacidade”. A Lei 14.132/21 alterou o Código Penal Decreto-Lei 3.914/1941, que enquadrava a prática apenas como contravenção, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Agora, um stalker pode sofrer com uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Fonte: O Globo

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