O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu nota para esclarecer o Auxílio Alimentação, que é verba indenizatória concedida aos servidores do MP/RN, desde a edição da Lei Complementar Estadual 404/2009.
Com relação às informações publicadas sobre o pagamento dos valores devidos em atraso, é imprescindível reafirmar que o pedido protocolado pelo SINDSEMP tem caráter legal, estando juridicamente embasado, e decorrente de pagamento de valores da mesma natureza, e também de forma retroativa, aos Promotores e Procuradores de Justiça. “Não se pode olvidar que os valores referentes ao auxílio alimentação pagos aos membros do Parquet referiu-se ao período retroativo de outubro de 2006 a dezembro de 2011, conforme procedimento administrativo n.º 4571/2013-PGJ/RN”, diz trecho da nota.