SET-RN e PGR vão investigar fraudes fiscais e lavagem de dinheiro

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai começar a operar o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) para averiguar crimes contra a ordem tributária e indícios de crimes de lavagem de dinheiro. A operação faz parte de um acordo de cooperação técnica, celebrado entre a secretaria e a Procuradoria Geral da República (PGR), que desenvolveu o sistema.

Com isso, auditores fiscais do Rio Grande do Norte terão acesso, em casos autorizados pela justiça, às movimentações bancárias de empresas instaladas no estado, assim como dos sócios envolvidos ou de pessoas ou empresas ligadas indiretamente ao procedimento de fiscalização.

A parceria foi firmada há dois meses e começa a ser operacionalizada, já que o procedimento é fundamental para dar mais robustez às investigações. Desde abril, a SET tem se preparado para operacionalizar o Simba.

“Desde 2019, com a implantação do Núcleo de Fiscalização Contábil e Financeira, a SET já se dedica a uma análise dos dados contábeis e financeiros dos contribuintes, selecionados nos procedimentos de fiscalização, realizando o cruzamento desses dados com as informações fiscais, base para o recolhimento do ICMS”, adianta o coordenador de Fiscalização da SET-RN e gestor de negócio do Simba, Rodrigo Otávio da Cunha. Segundo ele, com a utilização dessa tecnologia, será possível combater fraudes fiscais e lavagem de dinheiro no Rio Grande do Norte.

Na prática, esse sistema é uma ferramenta que facilita a análise do tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, com a finalidade de dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam, no caso do Fisco Estadual, a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal dos investigados, conforme permite a legislação (Lei Complementar 105/2001).

Segundo essa Lei, as autoridades fiscais tributárias podem examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive referentes às contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.