O ex-prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Fernandes de Medeiros, se manifestou sobre a ação judicial que move contra o município cobrando R$ 55 mil referentes a 13º salário, férias e um terço de férias não pagos durante sua gestão. A resposta veio após a repercussão da notícia divulgada pelo Blog do Marcos Dantas, que questionava a cobrança feita por Serginho.
Em nota, o ex-prefeito afirmou ter sido surpreendido com a publicação e esclareceu que havia um impedimento legal para a conversão imediata de suas férias em pagamento. Ele citou o artigo 65 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal nº 501/2020, que estabelecem que a conversão em pecúnia só pode ocorrer após dois exercícios financeiros do vencimento das férias.
“Portanto, havia um impedimento legal para a conversão imediata em pecúnia”, destacou Fernandes, reforçando que sua reivindicação se baseia na legislação vigente e no direito ao recebimento dos valores que não foram quitados dentro do prazo estabelecido.
A ação judicial segue em tramitação, e a prefeitura de Serra Negra do Norte ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso. Enquanto isso, o debate sobre a questão continua gerando repercussão no município.
Eis a nota na íntegra enviada por Serginho ao Blog do Marcos Dantas:
Fui surpreendido com essa postagem desagradável ao meu respeito e, preciso esclarecer que, conforme consta no artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Serra Negra do Norte e por força do que dispõe o artigo 1º do Decreto Municipal nº 501/2020, a conversão em pagamento das férias não usufruídas só pode ocorrer após decorridos 2 (dois) exercícios financeiros do seu vencimento. Portanto, havia um impedimento legal para a conversão imediata em pecúnia.
Atenciosamente
Sérgio Fernandes de Medeiros
