Sem liminar, saída de Adjuto do MDB fica para prazo limite

Relatora da ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a juíza Ticiana Delgado Nobre negou pedido liminar ao deputado estadual Adjuto Dias para deixar o MDB, e abrir as portas para disputar a prefeitura de Caicó em 6 de outubro pelo partido Republicanos.

A juíza Ticiana D. Nobre deu cinco dias de prazo para que o diretório estadual do MDB, presidido pelo vice-governador Walter Alves, responda aos termos da ação. Decorrido o prazo, segundo o despacho, com ou sem respontas, os autos voltam para apreciação dos pedidos dos deputados, como o prazo de 48 horas para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emita parecer na ação de desfiliação partidária.

Nos autos, consta que o deputado Adjuto Dias alegou estar sofrendo grave discriminação pessoal no MDB, legenda pela qual foi eleito deputado nas eleições de 2022 –, desde o final do ano de 2023, ocasião em que teria tomado conhecimento, pela mídia, de que não seria mais reconduzido à presidência do Diretório Municipal do partido em Caicó, na região do Seridó. uma das suas principais bases de atuação política.

Segundo os autos, Dias argumentou que seria uma forma do partido de penalizá-lo, para que este não tenha direito à legenda, além do fato de o novo presidente do Diretório Municipal, Artur de Araújo Maynard, ter declarado apoio ao projeto de reeleição do atual prefeito de Caicó, Judas Tadeu (PSDB), o qual seria liderado por um histórico adversário do MDB.

Dias sustentou o pedido de liminar em virtude de sua pretensão de ser candidato ao cargo de prefeito e pelo fato de que o prazo para filiação à agremiação partidária pela qual pretende concorrer, se encerrará em 6 de abril, ressaltando, ainda, o perigo da demora inverso, sob o argumento de que o indeferimento da medida pode impedir a sua futura candidatura por outra legenda.

Também alegou o deputado, que por duas gestões, presidiu o Diretório Municipal do MDB, tendo concorrido ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018, ficando na primeira suplência, mas participou ativamente das eleições de 2020 em apoio ao então candidato a prefeito pela legenda e, que foi o único deputado estadual eleito do MDB em 2022, sem, no entanto, ter recebido recursos do Fundo Partidário para a sua candidatura.

Dias ainda sustentou que após a eleição, passou a constatar, por parte de alguns membros da Executiva Estadual, “tratamentos desiguais e injustos no seio da agremiação partidária, sem qualquer tipo de justificativa para o citado tratamento, como já se denotou do próprio repasse dos valores do fundo”.

Disse ainda que o seu mandato como presidente do Diretório Municipal acabou em 15 de julho de 2022, não tendo ocorrido a sua esperada recondução e, que mesmo tendo provocado o partido, o diretório municipal quedou-se caduco até fevereiro de 2024. “A partir daí, segundo o deputado, “por várias vezes o autor foi preterido de reuniões, não foi convocado para atuar nas decisões partidárias e teve que conviver com notícias e insinuações na mídia de que não seria reconduzido ao cargo que ocupava junto ao diretório municipal”.

Em face da impossibilidade de permanência nos quadros do MDB, Dias informou que em 7 de fevereiro de 2024, requereu a desfiliação do partido, mas até agora “não obteve qualquer tipo de resposta, pelo que outra alternativa não lhe restou senão acionar a Justiça Eleitoral para ver declarada a justa causa para sua desfiliação evitando-se, assim, gerar ainda mais transtornos na já desgastada relação partidária”.

Em sua decisão, a juíza Ticiana Nobre pontuou que quanto à probabilidade do direito, embora o requerente alegue, que pleiteou a desfiliação ao partido em 7 de fevereiro, e que não obteve qualquer tipo de resposta, ele mesmo traz aos autos a resposta negativa da agremiação quanto à desfiliação, datada de 18 de março e recebida em 22 do mesmo mês, na qual “resta consignado que o partido não identificou mudança substancial de programa partidário ou grave discriminação política para com o requerente, ressaltando o bom relacionamento entre as partes, acrescentando que o Diretório que estava sob a presidência do deputado teve as atividades encerradas pela Justiça Eleitoral em 15 de julho de 2022 e, que durante quase dois anos, o requerente não teria promovido nova assembleia para convocação de um novo Diretório, nem solicitado ao Diretório Estadual a criação de uma Comissão Provisória no Município”.

Da Tribuna do Norte

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