Secretário de Administração deve implantar gratificação ou poderá responder por prevaricação

Decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o secretário de Administração e Recursos Humanos, Alber da Nóbrega implante imediatamente gratificação em contracheque de uma servidora com lotação em hospital mossoroense. Caso não cumpra a medida, o titular da pasta poderá responder por crime de prevaricação e pagar multa diária no valor de um salário mínimo.

O pedido que culminou com a decisão interlocutória é fundamentado em um título executivo judicial. A servidora, que havia solicitado implementação em seu contracheque da “Gratificação Especial de Localização Geográfica”, inclusive com as repercussões sobre terço de férias e 13º salário, teve sentença favorável em março de 2012.

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