Secretaria Estadual de Saúde tem prazo para fornecer tratamento

Uma decisão monocrática do desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deu provimento ao recurso de uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa, em caráter de urgência, ser submetida a tratamento médico, cujo medicamento não vem sendo fornecido pelo Estado. O secretário de Saúde terá, a partir da intimação, 48 horas para atender às necessidades do autor do recurso.

Segundo os autos, o paciente argumenta que após se submeter a exame de ressonância magnética foi descoberta uma lesão expansiva nos dois lobos frontais cerebrais, cujo diagnóstico de “glioblastoma multiforme”, grau 4, foi confirmado após realização de biópsia, autorizada apenas por ordem judicial.

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