A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN), publicaram a Portaria Conjunta-SEI nº 5, de 4 de março de 2021, que trata, entre outras coisas, dos critérios de liberação do alvará sanitário para estabelecimentos que captam, armazenam, distribuem e comercializam água potável natural proveniente de soluções alternativas de abastecimento de água para consumo humano no Estado do Rio Grande do Norte.
Por meio da portaria, toda empresa ou pessoa física que desejar explorar recursos hídricos no RN deverá solicitar autorização ao IGARN, e aqueles que desejarem fornecer a água à população devem buscar alvará perante a vigilância sanitária de cada município.
A portaria traz ainda os critérios aplicáveis para captação, canalização, tratamento, controle de qualidade e distribuição da água.
Segundo o advogado Bruno Henrique do Nascimento, membro do Escritório Gurgel, Nascimento & Rocha Sociedade de Advogados e representante da Associação das Indústrias de Águas Envasadas e Adicionadas de Sais – ASSINDAE, “a medida já vem sendo esperada há bastante tempo. Algumas pessoas estavam fornecendo água de procedência duvidosa no mercado. A partir de agora, espera-se que a população potiguar seja beneficiada com a garantia de que está fazendo uso de água própria para consumo e que não ponha em risco a sua saúde”, afirmou.