Se for condenado, Padre Jocimar poderá pegar punição de até 12 anos de reclusão

Se condenado, de acordo como art 1º, inciso II, do Decreto-lei nº201/67, o prefeito Padre Jocimar está sujeito ao julgamento do Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, podendo ser punido com a pena de reclusão de dois a 12 anos. Já o art. 89 da Lei de Licitações prevê pena de detenção de três a cinco anos para quem deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

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