Saiba quem é o personal trainer preso por suspeita de importunação sexual no GO

Bruno Fidelis foi preso suspeito de importunação sexual em GO
Bruno Fidelis foi preso suspeito de importunação sexual em GO — Foto: Reprodução/Instagram

Um personal trainer foi preso, na terça-feira, suspeito de importunação sexual contra uma de suas alunas durante uma avaliação física em Caldas Novas, em Goiás. Segundo a vítima, Bruno Fidelis, de 41 anos, ele se aproveitou do momento de uma avaliação física para tocar em suas partes íntimas. Em uma troca de mensagens que os dois tiveram em um aplicativo de mensagens, ela afirma que ele também tentou beijá-la. De acordo com a defesa do personal, a Justiça determinou a soltura dele.

Nas redes sociais, ele se identifica como especialista em emagrecimento e hipertrofia. Bruno compartilha vídeos de sua rotina de treinos na academia e de seu trabalho como personal trainer com alunos e alunas. Em algumas das postagens, ele divulga antes e depois de algumas alunas. Ele acumula mais de 20,1 mil seguidores.

Ele também divulga seus atendimentos presenciais e consultorias online. Segundo o seu site, na consultoria, o aluno terá treino periodizado, avaliação postural, acompanhamento evolutivo semanal e acesso ao grupo de alunos com dicas de treino e alimentação. O atendimento custa R$ 300 reais por mês.

Em uma das publicações de março, ele fala sobre sua loja de suplementos, que teria sido a eleita a melhor do município. Na postagem, Bruno diz ter sido um “dia memorável de muita alegria e reconhecimento. Entre os agradecimentos pelo prêmio, o personal menciona sua esposa pela “dedicação e excelência no atendimento”.

Nos prints divulgados, Bruno afirma que está orgulhoso dos resultados da aluna. Em seguida, ela diz ter confiado no homem, mas se sentiu abusada. E ainda pede que ele não a procure mais. A vítima afirma que ele tentou beijá-la e também passou a mão em seus peitos. Procurada pelo O GLOBO, a defesa do personal trainer informa que a Justiça determinou pela soltura e destaca que “os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo” (veja a nota completa abaixo).

Após a vítima perguntar o motivo dele ter feito isso, ele pede perdão e afirma “achei que estava sendo correspondido”. Na troca de mensagens, Bruno ainda diz que errou. “Perdoa seu coach, de coração. Isso vai acabar comigo. Eu amo minha família, meu trabalho. Não posso perder por um engano meu”, escreveu o homem.

Segundo a Polícia Militar de Goiás, ele tentou coagir a vítima para que ela não denunciasse o caso.

Segundo o delegado Alex Miller, afirmou que tanto a vítima quanto o personal trainel foram ouvidos. No depoimento, a aluna relata que enquanto o personal trainer fazia medições do corpo dela, ele passou a mão em seu seio. Ainda de acordo com o delegado, o homem nega e afirma que suas atitudes não tinham “conotação sexual”.

— A vítima informou que durante a avaliação física, o autor se aproveitou do fato dela estar sozinha e enquanto fazia as medições do corpo dela, ele tocou em seu seio. O investigado nega tal conduta e menciona que em momento algum teve a intenção de tocar a vítima com interesse sexual. A vítima ainda apresentou prints de conversa em aplicativo de mensagens que corroboram sua versão — explica o delegado Alex Miller, da Central de Flagrantes de Caldas Novas.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento.

Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: “O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.

Fonte: O Globo

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