Saiba o que o STF já definiu sobre o porte de maconha para uso pessoal e o que falta ser decidido pelos ministros

Plenário do STF durante sessão de julgamento
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Andressa Anholete/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira o julgamento que discute a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal com ao menos uma definição: todos os nove ministros que votaram até o momento consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante.

Para sete ministros, cabe à Corte definir esta quantidade. Dois outros magistrados entendem que compete a outras instituições, como o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a definição desta quantidade.

Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, hoje aposentada, votaram para que o critério que faça alguém ser presumido como usuário seja de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Já os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, entendem que esta quantidade seja fixada em 25 gramas.

Edson Fachin e André Mendonça consideram que a definição cabe ao Congresso, não ao STF. Mendonça, no entanto, sugeriu um critério provisório, de 10 gramas, até que os parlamentares decidam.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A análise do tema deve ser concluída com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que serão os últimos a se manifestar – mas que podem poder vista, segundo as regras da Corte. O caso começou a ser analisado pelo Supremo em 2011, e ficou paralisado por oito anos.

Até o momento, cinco ministros – Gilmar, Barroso, Moraes, Rosa e Fachin – já votaram para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual. Três ministros – Nunes Marques, André Mendonça e Zanin – se manifestaram em sentido oposto, entendendo que a lei é constitucional e, portanto, o porte deve ser compreendido como um crime.

O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, considerando o artigo da Lei de Drogas constitucional, mas avaliando que ele já contém uma descriminalização para o usuário.

Toffoli votou ainda para fazer um “apelo” para que Executivo e Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante.

Fonte: O Globo

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.