Saiba a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial

No caso da recuperação extrajudicial, a empresa escolhe um grupo de credores para negociar

Empresas com impasses financeiros podem utilizar 2 processos legais para renegociar o montante: recuperação judicial ou extrajudicial. Ambas as estratégias visam a agilizar a negociação entre os credores e a companhia.

Quando um pedido é feito de forma extrajudicial, a empresa escolhe negociar parte das dívidas com um grupo de credores e/ou fornecedores. A outra parte fica fora do processo, explica Marcello Vieira de Mello, sócio do GVM Advogados.

A renegociação é feita de forma direta, não envolvendo o Poder Judiciário. Ou seja, a empresa devedora apresenta um plano de reestruturação diretamente para os credores.

Vieira de Mello diz que o grupo envolvido pode aceitar ou não o planejamento. Caso alguém discorde, a empresa responsável pelos débitos deve homologar o pedido na Justiça, “forçando-as” a entrar na negociação. Para isso é necessário haver 50% de adesão do grupo.

“Eu converso com cada um dos credores, apresento meu plano e explico o que e por que estou propondo essas condições. Se todos aceitarem, as partes fazem documentos particulares para que o acordo seja cumprido”, disse.

Caso a empresa resolva as dívidas com o grupo abarcado na recuperação extrajudicial, mas não consiga findar os débitos com a outra parte a longo prazo, um processo judicial pode ser a solução, segundo o advogado.

No caso de uma recuperação judicial, toda a ação é feita por meio da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101). O processo é iniciado diretamente no Poder Judiciário para depois abrir uma mesa de negociação com as empresas envolvidas nos débitos.

Há a apresentação de um plano, mas que deve ser aprovado por um juiz em um prazo determinado por ele. Todos os débitos estão englobados no planejamento, com exceção dos tributários e fiscais.

O processo de escolha entre uma recuperação judicial ou extrajudicial depende da complexidade da dívida, explica o advogado da VBD AdvogadosBruno Teixeira. Geralmente, empresas de grande porte enfrentam maiores desafios para conseguir quórum obrigatório para aprovar o plano sem auxílio da Justiça.

Luiz Antonio Varela Donelli, sócio do DSA Advogados, conta que a recuperação extrajudicial é “útil quando o endividamento principal é financeiro, sem que o credor necessite de proteção ao fluxo de caixa de débitos trabalhistas e tributários”.

É o processo mais estável, explicam. Uma possível rejeição do plano negociado extrajudicialmente não causa a falência, diferentemente da recuperação judicial.

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Fonte: Poder360

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