Os empreendimentos dedicados ao gás natural poderão emitir debêntures de infraestrutura para financiar investimentos. É o que afirma o decreto que regulamenta a emissão dos títulos, publicado nesta 4ª feira (27.mar.2024) no DOU (Diário Oficial da União). Na 3ª feira (26.mar), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, se confundiu e chegou a dizer que projetos de óleo e gás não teriam essa possibilidade.
Segundo o decreto, o mercado de gás natural está incluído na lista de empreendimentos do setor de energia que poderão emitir debêntures de infraestrutura, assim como a produção de biocombustíveis e hidrogênio de baixo carbono. Eis a íntegra do decreto (PDF – 498 kB).
Durante o evento de assinatura do decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na 3ª feira, Rui Costa disse que não faria sentido o decreto dar incentivo a projetos de óleo e gás. “Esses setores não precisam de incentivo para atrair o desejo de investidores”, afirmou. No entanto, apenas o setor de petróleo ficou de fora.
Depois da declaração, o Ministério da Fazenda afirmou ao Poder360 ainda na 3ª feira que empreendimentos voltados para exploração e transporte de gás estariam inseridos como prioridades para a emissão de debêntures no decreto.
Dessa forma, poderão ser emitidos títulos para empreendimentos de infraestrutura do gás, como construção de gasodutos e unidades de tratamento, por exemplo. O incentivo também se aplicaria a projetos de extração de gás natural, desde que esta seja a atividade central dos projetos, e não o petróleo.
Na prática, a medida só restringe o uso das debêntures para projetos de gás associado ao petróleo em que a produção de óleo é a atividade principal. É o caso da maioria dos campos do país, incluindo os do pré-sal, que são voltados economicamente para a exploração do petróleo.
Já os projetos offshore em desenvolvimento pelo setor, que têm o gás como atividade econômica principal embora tenham petróleo em menor quantidade, poderão obter o incentivo, segundo apurou o Poder360. Também se beneficiariam as operadoras independentes de campos em terra voltados para o gás natural.
A inclusão do gás natural na lista de áreas beneficiadas, conforme apuração do Poder360, foi para incentivar o aumento da oferta e a expansão da malha de gás natural no país. Setores do governo defendem uma maior disponibilidade de gás no mercado para aumentar a competitividade da indústria nacional.
O setor de gás é visto como menos competitivo e atrativo do que o de petróleo, além de demandar mais investimentos. Também é menos poluente e ajuda na descarbonização de cadeias produtivas ao substituir combustíveis como o óleo diesel.
Eis os empreendimentos que poderão emitir debêntures de infraestrutura:
Debêntures são títulos de crédito de longo prazo emitido por empresas. Trata-se de uma forma de tentar captar dinheiro no mercado pagando um juro menor do que o oferecido pelos bancos. Em geral, os compradores de debêntures acreditam no potencial das empresas e na promessa de pagamento de juros e do valor total do papel depois de determinado período.
As debêntures de infraestrutura foram pensadas para serem mais atrativas aos investidores institucionais que desejem investir em projetos de infraestrutura. A nova aplicação permite que o emissor dos títulos ofereça juros mais atrativos aos compradores porque será possível deduzir 30% dos juros das debêntures da determinação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Fonte: Poder360