Rui Costa se confunde e decreto das debêntures mantém investimento em gás

Funcionário olha gasoduto da Petrobras
Debêntures de infraestrutura poderão ser utilizadas para ampliação de gasodutos, por exemplo, além de projetos de extração que tenham o gás como prioridade

Os empreendimentos dedicados ao gás natural poderão emitir debêntures de infraestrutura para financiar investimentos. É o que afirma o decreto que regulamenta a emissão dos títulos, publicado nesta 4ª feira (27.mar.2024) no DOU (Diário Oficial da União). Na 3ª feira (26.mar), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, se confundiu e chegou a dizer que projetos de óleo e gás não teriam essa possibilidade. 

Segundo o decreto, o mercado de gás natural está incluído na lista de empreendimentos do setor de energia que poderão emitir debêntures de infraestrutura, assim como a produção de biocombustíveis e hidrogênio de baixo carbono. Eis a íntegra do decreto (PDF – 498 kB). 

Durante o evento de assinatura do decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na 3ª feira, Rui Costa disse que não faria sentido o decreto dar incentivo a projetos de óleo e gás. “Esses setores não precisam de incentivo para atrair o desejo de investidores”, afirmou. No entanto, apenas o setor de petróleo ficou de fora

Depois da declaração, o Ministério da Fazenda afirmou ao Poder360 ainda na 3ª feira que empreendimentos voltados para exploração e transporte de gás estariam inseridos como prioridades para a emissão de debêntures no decreto. 

Dessa forma, poderão ser emitidos títulos para empreendimentos de infraestrutura do gás, como construção de gasodutos e unidades de tratamento, por exemplo. O incentivo também se aplicaria a projetos de extração de gás natural, desde que esta seja a atividade central dos projetos, e não o petróleo.

Na prática, a medida só restringe o uso das debêntures para projetos de gás associado ao petróleo em que a produção de óleo é a atividade principal. É o caso da maioria dos campos do país, incluindo os do pré-sal, que são voltados economicamente para a exploração do petróleo.

Já os projetos offshore em desenvolvimento pelo setor, que têm o gás como atividade econômica principal embora tenham petróleo em menor quantidade, poderão obter o incentivo, segundo apurou o Poder360. Também se beneficiariam as operadoras independentes de campos em terra voltados para o gás natural.

A inclusão do gás natural na lista de áreas beneficiadas, conforme apuração do Poder360, foi para incentivar o aumento da oferta e a expansão da malha de gás natural no país. Setores do governo defendem uma maior disponibilidade de gás no mercado para aumentar a competitividade da indústria nacional. 

O setor de gás é visto como menos competitivo e atrativo do que o de petróleo, além de demandar mais investimentos. Também é menos poluente e ajuda na descarbonização de cadeias produtivas ao substituir combustíveis como o óleo diesel. 

Eis os empreendimentos que poderão emitir debêntures de infraestrutura:

Debêntures são títulos de crédito de longo prazo emitido por empresas. Trata-se de uma forma de tentar captar dinheiro no mercado pagando um juro menor do que o oferecido pelos bancos. Em geral, os compradores de debêntures acreditam no potencial das empresas e na promessa de pagamento de juros e do valor total do papel depois de determinado período.

As debêntures de infraestrutura foram pensadas para serem mais atrativas aos investidores institucionais que desejem investir em projetos de infraestrutura. A nova aplicação permite que o emissor dos títulos ofereça juros mais atrativos aos compradores porque será possível deduzir 30% dos juros das debêntures da determinação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Fonte: Poder360

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