Rogério Marinho lidera com 28,41% na pesquisa para o Senado

Ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL) é o preferido dos eleitores potiguares na eleição para senador da República, com 28,41%, segundo a mais recente pesquisa TRIBUNA DO NORTE/Difusora/Consult. O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT) aparece em segundo lugar nessa pesquisa estimulada, quando é apresentada uma lista de candidatos aos entrevistados, com 26,35%. Em seguida, vem o deputado federal Rafael Motta (PSB) com 11,65%.

Entre os dez candidatos ao Senado Federal, também foram citados pelos entrevistados Shirlei Medeiros (DC), 0,35%; Dário Barbosa (PSTU), 0,29%; Geraldo Pinho (Podemos), 0,24%; Freitas Júnior (PSOL) e Pastor Silvestre (PMN), 0,18%.

Os candidatos Marcelo Guerreiro (PRTB) e Marcos do MLB (UP), não aparecem na pesquisa. Os eleitores que responderam não votar em nenhum candidato foram 14,71% e não souberam dizer, 17,65%.

O candidato a senador do  Partido Liberal, Rogério Marinho, também lidera a pesquisa espontânea para senador, com 18,24%, seguido de Carlos Eduardo, 14,29% e Rafael Motta, 3,94%. Geraldo Pinho tem 0,12% e Dário Barbosa, 0,06%.

Os outros candidatos não são citados, enquanto 11,76% dos entrevistados afirmaram não votar em nenhum candidato, assim como 51,53% não souberam dizer e 0,06% disse que votaria em outro candidato.

No quesito rejeição e considerando-se resposta sobre qual candidato “não votaria de maneira alguma” para senador, o mais citado foi Rogério Marinho, 15,10% e em seguida Carlos Eduardo, 14,90%. Rafael Motta é rejeitado por 4,40% dos eleitores.

Os índices dos outros candidatos ficaram com os seguintes percentuais: Freitas Júnior, 0,60%; Dário Barbosa, 0,40%, Pastor Silvestre, 0,20% e Geraldo Pinho, 0,10%.

Sem citações os candidatos Shirlei Medeiros, Marcelo Guerreiro e Marcos do MLB.

Já 16,20% dos eleitores declararam, na pesquisa Consult, que não rejeitam,  nenhum dos candidatos, não souberam dizer são 36,60% e rejeitam todos os candidatos 13,20%.

No RN, Lula tem 48,47% e Jair Bolsonaro 33,94% 
 

Caso as eleições fossem hoje, o ex-presidente Lula (PT) teria 48,47% dos votos dos potiguares, segundo a pesquisa estimulada TRIBUNA DO NORTE/Difusora /Consult.

Candidato à reeleição, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), é o preferido de 33,94% dos eleitores numa votação em primeiro turno no Rio Grande do Norte, de acordo com a sondagem destimulada no levantamento da pesquisa Consult.

Em terceiro lugar, vem o candidato Ciro Gomes (PDT), com 5,29%. Outros candidatos citados na corrida presidencial são: Simone Tebet (MDB), com 1,71% e Soraya Thronicke (União), 0,12% e Felipe d’Ávila (NOVO), 0,06%.

Os demais candidatos não foram mencionados na terceira rodada de pesquisa: Padre Kelmon (PTB), Constituinte Eymael (DC). Léo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).

Outros 6,24% dos eleitores afirmaram não votar em nenhum candidato e não souberam dizer 4,18%.

Já na pesquisa espontânea, que é quando o eleitor responde o nome do candidato sem algum estímulo, Lula tem 46,29% das intenções de votos, enquanto o presidente Jair Bolsonaro, 32,18%. O candidato  Ciro Gomes aparece com 3,88%. Também são citados Simone Tebet, 1,0% e Felipe d’Ávila e Soraya Thronicke, 0,06%.

Nenhum outro candidato é citado, mas 6,53% dos eleitores disseram que não votam em nenhum candidato e não souberam dizer 9,94%. Em outro candidato, o índice foi de 0,06%.

Quanto ao índice de rejeição, o resultado da pesquisa eleitoral foi o seguinte: Jair Bolsonaro, 42,7%; Lula, 32,2%; Ciro Gomes, 3,9%; Simone Tebet, 0,4% e Padre Kelmon, Constituinte Eymael e Soraya Thronicke, 0,1%.

Os outros candidatos não foram citados, porém, não souberam dizer 11,50% dos entrevistados, enquanto 5,2% rejeitam todos e 7,8% não rejeitam nenhum dos candidatos.

Metodologia
A pesquisa TRIBUNA DO NORTE/Difusora/Consult ouviu 1.700 eleitores em todo o Rio Grande do Norte entre os dias 22 e 25 de setembro, em 55 municípios divididos em 12 áreas geográficas. O resultado da pesquisa está sujeito a um erro máximo permissível de 2,37%, com confiabilidade de 95%.
Os registros da pesquisa na Justiça Eleitoral: protocolos BR 066242022 e RN 06374/2022.
 
Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Rogério contra Carlos e retira vídeos do ar

O candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) sofreu duas derrotas na Justiça Eleitoral durante o domingo (25). O ex-prefeito de Natal terá que conceder direito de resposta ao também candidato Senado Rogério Marinho (PL) e retirar do ar vídeos que contêm, segundo a Justiça Eleitoral, teor “infundado” e que desrespeita as normas eleitorais.

Rogério Marinho acionou a Justiça Eleitoral para solicitar a imediata retirada do ar de propaganda em que um entrevistado diz que perdeu a mãe e que não conseguiu o benefício de prestação continuada, seguida do depoimento de um deputado afirmando que o autor das mudanças de acesso ao BPC tem as mãos sujas de sangue, inclusive referindo-se ao candidato.

“Isso pode, sim, criar no público a possibilidade de associar a morte da mulher às ações de Rogério Marinho, o que, diga-se de passagem, é infundado. Além disso, ao iniciar sua fala, o Representado mostra as mãos e diz que as tem limpas, deixando transparecer que existe uma diferença crucial entre os dois candidatos, qual seja, um possui mãos sujas (de sangue) e outro tem mãos limpas”, disse o juiz Daniel Maia.

“A mim não pairam dúvidas de que a propaganda eleitoral em discussão, tanto no horário em rede, quanto nos blocos, desbordou do propósito teleológico contido nas normas atinentes à matéria. O programa eleitoral gratuito deve ser usado de forma programática e propositiva. Nos vídeos juntados ao processo não se veem ideias ou proposições, mas sim uma verdadeira tentativa de criar, artificialmente, no eleitor, estados mentais, emocionais e passionais; indo, portanto, de encontro à lei”, julgou o magistrado, que também apontou que a divulgação de pesquisa eleitoral por parte de Carlos Eduardo induz o eleitor ao equiívoco devido à forma como gráficos são apresentados.

Assim, o juiz eleitoral determinou a suspensão das propagandas eleitorais aqui em discussão (bloco e inserções), na televisão (BAND/GLOBO, SBT e RECORD), ficando proibidas novas veiculações, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento.

Já na outra ação, que trata também sobre o direito de resposta, a defesa de Rogério Marinho apontou que inserções feitas pela campanha de Carlos Eduardo nas emissoras BAND, GLOBO, RECORD e SBT em que o candidato utilizou parte do seu tempo para veiculação “de mensagem sabidamente inverídica, com intuito de propagar a desinformação no eleitorado potiguar”, apontando que Marinho era investigado pelo Ministério Público pelo crime de peculato.

Na avaliação da juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, o direito de resposta é previsto quando se divulga a informação “sabidamente inverídica ou com conteúdo calunioso, injurioso ou difamatório”. A magistrada apontou que, no conteúdo da propaganda eleitoral em discussão, “constata-se que estão configuradas as hipóteses em que é cabível o direito de resposta, sobretudo porque restou caracterizada a veiculação de informação sabidamente inverídica”. A juíza apontou que a investigação está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal.

“Dessa forma, divulga-se na propaganda eleitoral em questão apenas a parte da certidão que noticia a existência do processo, omitindo-se, deliberadamente, a parte que afirma, no mesmo documento, a suspensão da ação penal por decisão judicial, o que faz com que o conjunto da propaganda eleitoral impugnada contenha informação sabidamente inverídica, pois o requerente, tecnicamente, não está sendo investigado, no momento atual, sobre os fatos ali imputados”, apontou a juíza.

Tribuna do Norte