Apesar de ter deixado claro em sua decisão de que o pedido de prorrogação das medidas cautelares do prefeito de Caicó, Batata Araújo e do vereador Lobão Filho não possuir, pelo menos até a presente ocasião, elementos hábeis a prorrogar tal pleito cautelar, o desembargador-relator Gilson Barbosa fez questão de frisar que,
“Não obstante o posicionamento adotado nesta decisão, esclareço que ao sinal de mudança de cenário, seja pela tentativa de reiteração delituosa, seja por outro motivo, devidamente fundamentado, as cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ou até mesmo a prisão, podem ser restabelecidas”.