Reitora da UFRN esclarece ofício enviado à Bancada Federal pedindo voto favorável à PEC 395/14

Provocada pelo Blog do Marcos Dantas sobre ofício encaminhado a Bancada Federal, pedindo apoio para a aprovação da PEC 395/14, que permitiria às universidades cobrarem por cursos de pós-graduação lato sensu, a reitora da Universidade Federal do RN, Professora Ângela Paiva se posicionou sobre o caso:

O memorando foi enviado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à bancada federal, em consonância com o posicionamento da Associação Nacional dos Dirigentes Federais das Instituições de Ensino Superior (Andifes). Esta associação representa 63 universidades federais no país inteiro, dentre as quais a UFRN e a UFERSA aqui no Estado, e desde 2015 defende a necessidade de segurança jurídica para este caso.

A atuação da Andifes resultou na retirada da cobrança para o mestrado profissional da proposta original, visto que, em seus 28 anos de existência, tem defendido a preservação da gratuidade nos casos da graduação e das pós-graduações stricto sensu, ou seja, mestrados e doutorados.

A possibilidade de cobrança existe para os cursos de especialização (pós-graduações lato sensu), visto que não têm oferta regular nas universidades e suas aulas são ministradas fora do horário normal de trabalho dos professores.

A oferta, por sua vez, acontece tanto em função da demanda dos setores produtivo e governamental como também de acordo com as necessidades de profissionais das mais diversas áreas, que desejam aprofundar conhecimentos em temáticas específicas de sua atuação.

 A sociedade, portanto, é a maior beneficiária por contar com profissionais mais qualificados na prestação de diferentes serviços, enquanto as universidades revertem os valores recebidos em despesas operacionais das especializações e melhorias na infraestrutura principalmente das áreas dos cursos em que são ofertadas.

Atualmente, temos 128 oportunidades de pós-graduação gratuita stricto sensu, entre mestrados e doutorados; cerca de 30 especializações pagas pelos alunos e quatro gratuitas para os alunos, que recebem financiamentos de outros órgãos.

No nosso caso, a Advocacia Geral da União (AGU) igualmente entende que não há problema nessa espécie de cobrança e que tal medida não pode ser aplicada para cursos de mestrado, doutorado ou cursos de graduação, com o que concordamos plenamente. O assunto também foi apresentado e debatido no colegiado máximo da instituição.

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