Quem praticar infrações às medidas de enfrentamento ao Coronavírus no RN poderá pagar multa que varia de 5 mil a 50 mil reais

No Diário Oficial desta sexta (03) a portaria nº 001/2020-SESAP/SESED discrimina, nos termos do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, o rol de infrações às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Quem praticar infrações as medidas de enfrentamento ao Coronavírus no RN poderá pagar multa nos seguintes valores:

Se for infração grave:

  • R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas;
  • R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas.

Se for infração gravíssima:

  • R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas físicas;
  • R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas.

A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), criado pela Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 29.543, de 20 de março de 2020. As multas aplicadas, caso não adimplidas no prazo legal, serão inscritas na Dívida Ativa do Estado, conforme procedimentos definidos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A portaria é assinada pelo Secretário de Saúde, Cipriano Maia de Vasconcelos e pelo Secretário de Segurança Pública, Francisco Canindé de Araújo Silva.

Confira a Portaria

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