Qualidade do ar no país será adequada aos padrões da OMS

Automóveis emitindo poluição
A medição deverá quantificar substâncias como fumaça, monóxido de carbono, partículas suspensas, materiais particulados, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio e chumbo; acima, automóveis emitindo gases poluentes

A qualidade do ar será monitorada e terá que se adequar à proteção da saúde da população e do meio ambiente em todo o Brasil. Um calendário organizado pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) determina 5 etapas para que o país alcance o padrão determinado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2021.

De acordo com a última atualização feita pela OMS, em 2022, 99% da população mundial respira níveis insalubres de material particulado fino e dióxido de nitrogênio, capazes de causar impactos cardiovasculares, cerebrovasculares e respiratórios.

Em maio de 2022, motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal considerou muito permissivos os padrões adotados no país, favorecendo altos níveis de contaminação atmosférica. A Corte determinou revisão do quadro em 24 meses. Caso não ocorresse, passariam a vigorar as diretrizes da OMS imediatamente.

A resolução, aprovada pelo Conama e que ainda não publicada, define as datas em que padrões intermediários de emissão de poluentes serão tolerados até que o padrão de qualidade nacional seja atingido.

A 1ª etapa será feita até 31 de dezembro de 2024 e as 3 etapas seguintes estão previstas, respectivamente, para 1º de janeiro de 2025, 2033 e 2044. A última etapa considera a possível antecipação ou prorrogação de até 4 anos e será determinada após a efetivação da 4ª etapa.

O secretário de Meio Ambiente Urbano e Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Maluf, destacou a importância da determinação dos prazos: “A cada ano que postergamos a entrada de prazos e ações significa mais mortes e perda de expectativa de vida”.

A medição deverá quantificar substâncias como fumaça, monóxido de carbono, partículas suspensas, materiais particulados, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio e chumbo. Para isso ficou estabelecida a unidade de medida padrão serpa micrograma por metro cúbico (µg/m³), com exceção do monóxido de carbono, que deverá ser medido por partes por milhão (ppm).

O Ministério do Meio Ambiente informou que a nova resolução está alinhada ao que determina a Política Nacional de Qualidade do Ar, estabelecida em maio de 2024. Segundo o governo, os novos padrões de qualidade do ar também contribuirão com avanços em políticas públicas como o Plano Clima, que guiará a política climática brasileira até 2035, o Plano de Transformação Ecológica e a Nova Indústria Brasil.

Depois da publicação da resolução no Diário Oficial da União, o ministério e os órgãos ambientais estaduais e distrital terão até 18 meses para atualizar e publicar o “Guia Técnico para Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar”. O documento determina métodos, periodicidade e localização da coleta de amostras para consolidação dos dados que constarão em relatórios de avaliação da qualidade do ar.

O 1º relatório deverá ser consolidado 4 anos depois do estabelecimento da etapa que define o padrão intermediário da 3ª etapa do calendário estabelecido pelo Conama.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Poder360

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