PSD tem 72 horas para explicar suspensão de atribuições de Jacó e Vivaldo

A Executiva Estadual do PSD terá prazo de 72 horas para se manifestar a respeito da ação anulatória, com pedido de liminar, contra decisão que suspendeu parcialmente as atribuições parlamentares dos deputados Jacó Jácome e Vivaldo Costa, conforme despacho da juíza da 8ª Vara Cível de Natal, Arklenya da Silva Pereira. O mandado com intimação do diretório estadual do PSD, que é presidido pelo ex-governador Robison Faria, foi expedido às 12h17 de ontem, mas a contagem do prazo de três dias só depois de o partido receber a notificação.

Por intermédio dos advogados Pedro de Oliveira Moura e Rodrigo da Silva Pitanga, o deputado Jacó Jácome alega que “os efeitos da decisão sumária da Executiva Estadual implicam diretamente na limitação do exercício do parlamentar, o que traz prejuízos no dia-a-dia de suas atribuições perante a Assembleia Legislativa, levando em consideração a autonomia parlamentar principalmente no cenário atual de pandemia, onde decisões de suma importância tendem a serem ainda mais necessárias no âmbito da casa dos representantes da população do Rio Grande do Norte, eleitos de forma legítima pelo voto popular”.

O deputado Jacó Jácome afirma que “está submetido a ilegal processo disciplinar, conforme todos os fatos e fundamentos elencados, pugnando  pela concessão de tutela antecipada em caráter de urgência para que sejam suspensos todos os efeitos da decisão da Executiva Estadual do PSD, enviada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa pelo Ofício nº 02/2021-GP, bem como seja suspensa a tramitação da Representação nº 001/2021 até decisão final dos autos”. Jácome fala da inexistência de previsão da sanção disciplinar aplicada sumariamente sem possibilitá-lo ampla defesa, pois o art. 80 do Estatuto do PSD “não dispõe qualquer possibilidade de suspensão dos direitos parlamentares, sendo toda e qualquer sanção no tocante a direitos partidários”.

Da Tribuna do Norte

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