Proposta prevê reclusão de 4 a 12 anos para quem cometer fraude em obra pública

O Projeto de Lei 10657/18 tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento”. A pena será de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.

De autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), o texto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) na parte que trata de corrupção ativa. A pena para corrupção ativa é reclusão de 2 a 12 anos, e multa. “Como se apurou no caso da Operação Lava Jato e em diversas outras investigações em andamento, as obras de engenharia foram as que mais envolveram propina, fraudes de diversos tipos e lavagem de dinheiro”, diz o autor da proposta.

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