Proedi está com efeitos suspensos para Natal

O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acatou parcialmente o pedido da Prefeitura de Natal contra o Proedi, o programa do Governo estadual que redefiniu incentivos fiscais para a indústria. A decisão suspende os efeitos do Proedi com relação a Natal, não é extensiva aos demais municípios e dá um prazo de trinta dias para contestação pelo Estado.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência vindicada, tão somente para suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 29.030/2019 com relação ao município autor, determinando que o ICMS retorne à alíquota praticada anteriormente, até o julgamento do mérito da presente ação”, decidiu o desembargador, em uma medida liminar (decisão temporária até julgamento do mérito).

A Prefeitura alegava na ação protocolada em 24 de outubro,  que por conta do decreto 29.030 editado em 27 de julho, já havia ocorrido uma frustração de receitas de  R$ 2.902.101,59 – sendo R$ 2.520.289,31 só em setembro e R$ 381.812,28 relativos às três primeiras cotas de outubro. A estimativa era de que o município perderia R$ 22,8 milhões em 2020.

Da Tribuna do Norte

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