Processo contra o prefeito de Ielmo Marinho será julgado em primeira instância

Uma decisão do desembargador Cornélio Alves reconheceu o TJRN não é instância competente para processar e julgar o feito e todos os seus incidentes, relativos à chamada ‘Operação Resistência’, que investiga suposta prática dos crimes prescritos nos artigos. 299, 333, 343 e 344 do Código Penal, pelo então prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros. O prefeito está sendo investigado por corrupção ativa a um vereador, tentativa de corrupção a outros dois vereadores e falsidade documental.

Com a declaração de incompetência, devido à perda do cargo de Chefe do Executivo municipal, foi definida por meio do julgamento da Ação Penal e resultou na imediata remessa de todos os autos ao Juízo Criminal da Comarca de Macaíba.

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